Imprimir esta página

Calvino e a Lei

Escrito por  João Calvino

16. ABOLIDA A LEI CERIMONIAL NO QUE TANGE A SEU USO

Moisés e as tábuas da lei

Outra é a situação das cerimônias, as quais foram abolidas não no efeito, mas somente no uso. Embora, por sua vinda, Cristo lhes tenha posto fim, nada lhes subtraiu à santidade: ao contrário, ainda mais a recomenda e enaltece. Ora, assim como ao povo antigo teriam as cerimônias oferecido um espetáculo vazio, salvo se nelas fosse revelado o poder da morte e da ressurreição de Cristo, assim também, se elas não cessassem, hoje não seria possível discernir com que propósito foram instituídas.

Conseqüentemente, para provar que a observância delas não era apenas supérflua, mas até nociva, Paulo ensina que foram sombras cujo corpo encontramos em Cristo [Cl 2.17]. Vemos, pois, que em seu cancelamento refulge melhor a verdade do que se continuassem – ainda de longe e como que por trás de um véu – tipificando o véu do templo que se rasgou em duas partes [Mt 27.51], porque já era vinda à luz a imagem viva e expressa dos bens celestes, que fora iniciada apenas em delineamentos obscuros, como diz o autor da Epístola aos Hebreus. [10.1].

A isto se aplica a declaração de Cristo: "A Lei e os Profetas vigoraram até João; a partir de então começou a proclamar-se o reino de Deus" [Lc 16.16]; não que os santos patriarcas tenham sido privados da pregação que contém a esperança da salvação e da vida eterna, mas, ao contrário, que apenas vislumbraram de longe e sob sombreamentos o que hoje contemplamos em plena luz.

Por que, porém, se fez necessário à Igreja de Deus começar com esses rudimentos e subir mais alto, explica-o João Batista: "Porque a lei foi dada por Moisés, a graça, entretanto, e a verdade foram trazidas por intermédio de Jesus" [Jo 1.17]. Pois, ainda que nos sacrifícios antigos foi, na verdade, prometida a expiação, e a Arca da Aliança foi seguro penhor do paterno favor de Deus, tudo isso teria sido enganoso, salvo se fundado na graça de Cristo, em quem se acha sólida e eterna estabilidade.

Contudo, que isto fique estabelecido: ainda que os ritos legais tenham deixado de ser observados, entretanto, por seu próprio fim, melhor se conhece quão grande tenha sido a sua utilidade antes da vinda de Cristo que, ao abolir seu uso, por sua morte, lhes selou a força e efeito.

Institutas edicao classicaCALVINO, João. As Institutas. Edição Clássica. São Paulo: Cultura Cristã, 2006. 2. ed. vol. 2, pp. 126.

Ler 2845 vezes
Avalie este item
(0 votos)